(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

EISBIER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

EISBIER
Processo INPI
821266756
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130251691 (26/12/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CERVEJARIA SUDBRACK LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O substabelecimento apresentado em favor da Sra. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS não confere à outorgada poderes específicos para desistir de petições.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA
15.097.241/0001-78
Data de depósito
6 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar