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Dado oficial do INPI

EISBIER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EISBIER

ST13

BR500000821266756

Classe

33

Pedido

821266756

Registro

821266756

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/98
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 30/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

06/11/1998

Data de registro

30/04/2002

Data de expiração

30/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida destilada (aguardente)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140212920 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Cessionário: BOA AVENTURA PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150290929 (21/12/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CERVEJARIA SUDBRACK LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130251691 (26/12/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CERVEJARIA SUDBRACK LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O substabelecimento apresentado em favor da Sra. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS não confere à outorgada poderes específicos para desistir de petições.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120171470 (02/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

RPI 2340

10/11/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130012393, DE 21/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1634

30/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1610

13/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1468

23/02/1999

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