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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

JANDAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JANDAIA
Processo INPI
819923109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110144739 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SUCOS DO BRASIL S/A Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2337, de 20/10/2015.

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Sobre a marca

Titular
SUCOS DO BRASIL S/A
05.919.420/0001-90
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2337Recurso negado20/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2294Despacho anulado23/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227Exigência10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1592Recurso provido10/07/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1494Recurso24/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1476Indeferimento20/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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