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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

L'ORIGINALE ALFREDO III IL RE DELLE FETUCCINE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca L'ORIGINALE ALFREDO III IL RE DELLE FETUCCINE
Processo INPI
812921640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120186992 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.
Data de depósito
16 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2298Exigência21/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1644Deferimento09/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1378Recurso provido29/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1325Recurso23/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1301Indeferimento07/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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