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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

L'ORIGINALE ALFREDO III IL RE DELLE FETUCCINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
812921640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130125905 (01/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada ou encontram-se fora intervalo de investigação ou ainda, sem data.

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Sobre a marca

Titular
L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.
Data de depósito
16 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1644Deferimento09/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1378Recurso provido29/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1325Recurso23/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1301Indeferimento07/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.