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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

SILVESTRE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SILVESTRE
Processo INPI
810651394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120217624 (05/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA Procurador: CACILDA FIZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA
29.919.743/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de outubro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1962Renovação12/08/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1185Exigência17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 790Despacho anulado10/12/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 783Exigência22/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.