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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1992

SILVESTRE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1115, 14 de abril de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SILVESTRE
Processo INPI
810651394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) PET (RJ) 028480, DE 16/09/91 *INT. SINAC ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA
29.919.743/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de outubro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1962Renovação12/08/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1185Exigência17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1115CaducidadeEsta publicação14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 790Despacho anulado10/12/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 783Exigência22/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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