IRMA CESTARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120041055 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MRS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- MRS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.556.806/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. ROSÁRIO ASSESS. PROPR. INDL. S/C LTDA
- Data de depósito
- 23 de julho de 1975
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11- RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.