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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

IRMA CESTARI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
750142340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110045741 (19/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL SA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
MRS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.556.806/0001-60
Procurador ou escritório
M. ROSÁRIO ASSESS. PROPR. INDL. S/C LTDA
Data de depósito
23 de julho de 1975
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2179Caducidade09/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1222Petição03/05/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.