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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

TELEWORKING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

TELEWORKING
Processo INPI
200042807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150039441 (26/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) (spv) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Como estabelece a Resolução PR nº 21/2013 - art. 2º em seu parágrafo único: 'O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão'. A documentação apresentada traz apenas documentos com data de 09/09/2014, insuficiente para cumprir o que estabelece a citada Resolução, desta forma apresente documentos que atestem o alegado impedimento por justa causa em conformidade com os prazos definidos pela Resolução.

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Sobre a marca

Titular
COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP
28.984.623/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1722Registro06/01/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1697Deferimento15/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.