TELEWORKING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200042807
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150039441 (26/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) (spv) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Como estabelece a Resolução PR nº 21/2013 - art. 2º em seu parágrafo único: 'O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão'. A documentação apresentada traz apenas documentos com data de 09/09/2014, insuficiente para cumprir o que estabelece a citada Resolução, desta forma apresente documentos que atestem o alegado impedimento por justa causa em conformidade com os prazos definidos pela Resolução.
Sobre a marca
- Titular
- COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP
- 28.984.623/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.