IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2363
19/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150039441 (26/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) (spv) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa
RPI 2359
22/03/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150039441 (26/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) (spv) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Como estabelece a Resolução PR nº 21/2013 - art. 2º em seu parágrafo único: 'O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão'. A documentação apresentada traz apenas documentos com data de 09/09/2014, insuficiente para cumprir o que estabelece a citada Resolução, desta forma apresente documentos que atestem o alegado impedimento por justa causa em conformidade com os prazos definidos pela Resolução.
RPI 2345
15/12/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista a existência de petição de Devolução de prazo por impedimento do interessado (pet. nº 850150039441, de 26/02/2015), ainda pendente de exame.
RPI 2344
08/12/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120054157 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2321
30/06/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2118
09/08/2011
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1722 DE 06/01/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DESTE E DO PROCESSO MÃE.
RPI 1733
23/03/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDO O ITEM "ORAGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS" POR PERTENCER À CL. NACIONAL 41:40, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.
RPI 1722
06/01/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
RPI 1697
15/07/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1505
09/11/1999
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