TELEWORKING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200042807
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120054157 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- COMPEXPERT - COMPUTADORES, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA EPP
- 28.984.623/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.