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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

Processo nº 910176884

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaPedido considerado inexistenteClasse 25

Sinal publicado

Processo nº 910176884
Processo INPI
910176884
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Valor pago: R$ 1,42; valor do serviço: R$ 142,00. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ EDMAR CABRAL DA SILVA 08432360430
18.031.672/0001-20
Data de depósito
26 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2349Arquivamento12/01/2016

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de pagamento