Processo nº 910175942
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- Edna maria dos santos
- 18.920.481/0001-19
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de pagamento