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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

Amigo Jurídico.Org

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Amigo Jurídico.Org
Processo INPI
906053790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO AMIGO JURÍDICO
13.265.802/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2856Despacho anulado30/09/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2328Exigência18/08/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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