Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 906053790
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO AMIGO JURÍDICO
- 13.265.802/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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