Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 906053790
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO AMIGO JURÍDICO
- 13.265.802/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.