Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
PET PREVIDÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PET PREVIDÊNCIA CONVÊNIO ANIMAL LTDA
- 12.247.837/0001-19
- Procurador ou escritório
- L. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2344RegistroEsta publicação08/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)