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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PET PREVIDÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
906034795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PET PREVIDÊNCIA CONVÊNIO ANIMAL LTDA
12.247.837/0001-19
Procurador ou escritório
L. Z. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)