Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Assessoria da Beleza by Enilda Belo
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSESSORIA DA BELEZA
- 09.623.487/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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