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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

Assessoria da Beleza by Enilda Belo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Assessoria da Beleza by Enilda Belo
Processo INPI
905659228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ASSESSORIA DA BELEZA
09.623.487/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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