Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS - CBTC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a natureza da marca, tendo em vista os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIAS COGNITIVAS
- 02.780.749/0001-24
- Procurador ou escritório
- HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.