CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIAS COGNITIVAS - CBTC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades de "Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Cursos livres [ensino]", previstas no campo especificação do pedido inicial. Sendo coletiva a marca, esclareça os seguintes pontos do regulamento de utilização: i) a divergência entre a classe do pedido ? NCL(10) 41 ? e a constante no artigo 1º ? classe 33; ii) a expressão ?marca coletiva em produtos? presente no art. 9º e seus incisos I e II, haja vista os serviços indicados na especificação do pedido inicial; iii) a expressão ?os produtos que ostentem a marca coletiva?, que consta no inciso III do ar
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIAS COGNITIVAS
- 02.780.749/0001-24
- Procurador ou escritório
- HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.