Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
PDG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens já protegidos pelo registro anterior de marca idêntica, sob o nº 902754823, pertencente ao mesmo requerente do presente pedido de registro de marca (inc. XX do artigo 124 da LPI - dualidade de marcas).
Sobre a marca
- Titular
- PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 02.950.811/0001-89
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.