(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

MANI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
903079640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 900012412 (MANI CREAM), Processo 900012447 (MANI CREAM), Processo 828102961 (MANI), Processo 828102970 (MANI), Petição 850150058885 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 814432760 (MANÍ) e Petição 850150058890 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 814947654 (MANI)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BAHIAMIDO SERVIÇOS AGROINDUSTRIAIS S/A
11.676.185/0001-75
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2537Indeferimento20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2344SobrestamentoEsta publicação08/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2117Oposição02/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.