Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
FORMIDABLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído item considerado genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SANKONFORT COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 03.599.718/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)