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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

KAZAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
840503300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluído na especificação o produto "malas de viagem", omitido por erro de digitação, em conformidade com o requerimento do pedido de registro de marca. Também foram promovidas alterações no texto da especificação para correta adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
K. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
2 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)