Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
KAZAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído na especificação o produto "malas de viagem", omitido por erro de digitação, em conformidade com o requerimento do pedido de registro de marca. Também foram promovidas alterações no texto da especificação para correta adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)