Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
GRETCHEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar como marca o pseudônimo notoriamente conhecido "GRETCHEN", em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (lei n.º 9.279/96) ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;?
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)