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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

GRETCHEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

GRETCHEN
Processo INPI
840503296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização para registrar como marca o pseudônimo notoriamente conhecido "GRETCHEN", em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (lei n.º 9.279/96) ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;?

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
2 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2358Indeferimento15/03/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)