BELUGA BAR E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080106454 (31/03/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista tratar-se do mesmo objeto da ação judicial transitada em julgado, na qual a opoente da referida petição figura como autora da ação.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080047277 (25/07/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: MARCIN REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de oposição ao pedido de registro de marca foi prejudicada.
Sobre a marca
- Titular
- M.R. RIO ASSESSORIA GERENCIAL EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP
- 11.479.163/0001-15
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2344Deferimento08/12/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015
Ato de prejudicar petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.