BELUGA BAR E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000111 (05/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado por sentença, pelo M.M Juízo da Trigésima Sétima V.F / RJ, em face da manifestação da requerente, a desistência da presente ação para os fins do parágrafo único do art.158 do CPC, tendo em vista a concordância dos requeridos.Em consequência, revogada a decisão liminar e julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, submisso ao art.267, inciso VIII, do CPC, condenando a empresa desistente nas custas já recolhidas.
Sobre a marca
- Titular
- M.R. RIO ASSESSORIA GERENCIAL EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP
- 11.479.163/0001-15
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2223JudicialEsta publicação13/08/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.