BELUGA BAR E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828974888 (BELUGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme o solicitado pelo requerente na petição de manifestação à oposição, bem como visando a melhor adequação da mesma à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Marcin Representações Ltda Epp
- 04.337.539/0001-91
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.