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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

BELUGA BAR E RESTAURANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BELUGA BAR E RESTAURANTE
Processo INPI
829339230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080130338 (23/06/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista tratar-se do mesmo objeto da ação judicial transitada em julgado, na qual a opoente da referida petição figura como autora da ação.

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Sobre a marca

Titular
Marcin Representações Ltda Epp
04.337.539/0001-91
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Indeferimento08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 1968Judicial23/09/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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