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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

MALIBU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
826325939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000713 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA - FORO DE VINHEDO - COMARCA DE VINHEDO/SP - PROCESSO Nº 0001193-09.2006.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258478.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS SUICO HOLANDES LTDA
01.428.808/0001-37
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344JudicialEsta publicação08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.