MALIBU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000713 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA - FORO DE VINHEDO - COMARCA DE VINHEDO/SP - PROCESSO Nº 0001193-09.2006.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258478.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS SUICO HOLANDES LTDA
- 01.428.808/0001-37
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2344JudicialEsta publicação08/12/2015
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.