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Dado oficial do INPI

MALIBU

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALIBU

ST13

BR500000826325939

Classe

29

Pedido

826325939

Registro

826325939

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

03/05/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS SUICO HOLANDES LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Leite, Coalho, Manteiga, Manteiga (Creme de -), Margarina, Nata [laticínios], Queijos e Demais derivados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190169934 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MALIBRU AGRO INDUSTRIA DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de material publicitário publicado durante o período de investigação.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190169934 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MALIBRU AGRO INDUSTRIA DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170108520 (06/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LATICÍNIOS SUIÇO HOLANDÊS LTDA Procurador: Marcelo Domingos

RPI 2419

16/05/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000713 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA - FORO DE VINHEDO - COMARCA DE VINHEDO/SP - PROCESSO Nº 0001193-09.2006.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258478.

RPI 2344

08/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2002

19/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

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