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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

MILKA TENDER FRUITS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MILKA TENDER FRUITS
Processo INPI
822089980
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140261123 (05/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário, protocolo nº 800140263861, de 07/11/2014.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140234069 (05/11/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Detalhes do despacho:Tendo em vista o ato de prejudicar a petição nº 800140261123, devido à existência de outra petição de prorrogação com o serviço correto.

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
Data de depósito
11 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2344PetiçãoEsta publicação08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1745Registro15/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.