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Dado oficial do INPI

MILKA TENDER FRUITS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILKA TENDER FRUITS

ST13

BR500000822089980

Classe

30

Pedido

822089980

Registro

822089980

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/03
  5. Concessão15/06/04
  6. Vigente15/06/34

Registro concedido em 15/06/2004 e em vigor até 15/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/10/1999

Data de registro

15/06/2004

Data de expiração

15/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos de padaria, a saber, pães, biscoitos, cookies, biscoitos do tipo cream-cracker e bolosCacau, chocolate, produtos de cacau e chocolate, incluídos nesta classeProdutos de massa doce, incluídos nesta classeConfeitos de chocolateConfeitos de açucarBalas puxa-puxa, caramelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240103194 (05/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2779

09/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240079793 (05/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200151852 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140263861 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140234069 (05/11/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Detalhes do despacho:Tendo em vista o ato de prejudicar a petição nº 800140261123, devido à existência de outra petição de prorrogação com o serviço correto.

RPI 2344

08/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2077

26/10/2010

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1745

15/06/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

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