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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

ASA FILHO E BANDA CHAPÉU DE COURO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

ASA FILHO E BANDA CHAPÉU DE COURO
Processo INPI
905878345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829953728 (FORRO CHAPEU DE COURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902222465, ainda pendente, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ORACC-ORGANIZAÇÃO ARTÍSTICA CIDADE DA CULTURA
09.106.622/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASA FILHO E BANDA CHAPÉU DE COURO, Indeferimento na RPI nº 2343 | TrademarkIQ