Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
GOTRIP TURISMO gotrip.tur.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "gotrip.tur.br" no elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- OBERST TURISMO E EVENTOS LTDA
- 14.394.301/0001-51
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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