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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

CLINICA BLUMEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINICA BLUMEN
Processo INPI
905676092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEBEN MEDICAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA.
15.578.671/0001-01
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2330Exigência01/09/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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