Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
CLINICA BLUMEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente Procuração com prazo de mandato especificado, em observância ao estabelecido na alínea ?c? do § 1º da cláusula décima segunda do contrato social da requerente juntado aos autos, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- LEBEN MEDICAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA.
- 15.578.671/0001-01
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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