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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

IGREJA CRISTÃ RENOVO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA CRISTÃ RENOVO
Processo INPI
905575717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150230081 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Igreja Cristã Renovo De Ponta Grossa Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CRISTÃ RENOVO DE PONTA GROSSA
16.815.464/0001-96
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343RecursoEsta publicação01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2327Indeferimento11/08/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IGREJA CRISTÃ RENOVO, Recurso na RPI nº 2343 | TrademarkIQ