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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

IGREJA CRISTÃ RENOVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA CRISTÃ RENOVO
Processo INPI
905575717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818775556 (RENOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CRISTÃ RENOVO DE PONTA GROSSA
16.815.464/0001-96
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IGREJA CRISTÃ RENOVO, Indeferimento na RPI nº 2327 | TrademarkIQ