UVA E VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120159217 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GM8 FRANCHISING EIRELI Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART 134 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- UVA & VERDE FRANCHISING LTDA
- 10.245.623/0001-88
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
- RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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