IPAS158
Concessão de registro
RPI 2592
08/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2020 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA
00407885000148
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2592
08/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200130262 (13/05/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): GM8 FRANCHISING EIRELI Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2578
02/06/2020
Deferimento do pedido
RPI 2518
09/04/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850150286763 (16/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GM8 FRANCHISING EIRELI Procurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2381
23/08/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120159217 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GM8 FRANCHISING EIRELI Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART 134 da LPI.
RPI 2343
01/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120159217 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GM8 FRANCHISING EIRELI Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços reivindicados no pedido de marca objeto do documento de Cessão.
RPI 2330
01/09/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2120
23/08/2011
Proteção contínua da sua marca
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