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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

TROLLINHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
900900288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000747 (16/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de atos administrativos 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 01264092720154025101 - INPI nº 52400.057495/2015-24

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Sobre a marca

Titular
BULLTRACK IND.COM.DE BOLSAS,MOCHILAS E CONFECÇÕES LTDA.
09.172.393/0001-95
Data de depósito
9 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2489Judicial18/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2487Caducidade04/09/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2343JudicialEsta publicação01/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1981Oposição23/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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