Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
RECELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE TÉCNICAS E MÉTODOS APROPRIADOS EM TRATAMENTO DE DOENÇAS", conforme solicitado em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLION SERVIÇOS BIOMÉDICOS S/A
- 07.902.581/0001-04
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar