Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
RECELL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)35 para designar "SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CORRELATOS ÀS ÁREAS DE BIOTECNOLOGIA E TERAPIA GÊNICA" ou na NCL(10)44 para designar "SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE TÉCNICAS E MÉTODOS APROPRIADOS EM TRATAMENTO DE DOENÇAS".
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLION SERVIÇOS BIOMÉDICOS S/A
- 07.902.581/0001-04
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.