Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
OFFICEFORM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista a omissão da apostila naquela ocasião.
Sobre a marca
- Titular
- OFFICEFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 00.166.669/0001-58
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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