Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
OFFICEFORM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?CAIXAS DE ARMAZENAMENTO EM PAPELÃO?, por pertencer à NCL(10)16 e não à classe reivindicada. Inserida na especificação a expressão ?INCLUÍDOS(AS) NESTA CLASSE?, para melhor adequação à NCL(10)20 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- OFFICEFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 00.166.669/0001-58
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.