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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015

CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2343, 1 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE
Processo INPI
822144115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140244706 (17/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação em prazo extraordinário, protocolo nº 800140260860, de 05/11/2014.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343PetiçãoEsta publicação01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE, Petição na RPI nº 2343 | TrademarkIQ