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Dado oficial do INPI

CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE

ST13

BR500000822144115

Classe

35

Pedido

822144115

Registro

822144115

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 13/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/10/1999

Data de registro

13/10/2004

Data de expiração

13/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190075027 (14/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HENRIQUE CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA EIRELI Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190075027 (14/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HENRIQUE CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA EIRELI Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140260860 (05/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140244706 (17/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONTHEN CONTABILIDADE HENRIQUE LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação em prazo extraordinário, protocolo nº 800140260860, de 05/11/2014.

RPI 2343

01/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1762

13/10/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1748

06/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

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